Câmara dos deputados federais [1].

Uma lei para chamar de nossa!

O dia 7 de janeiro de 2022 foi histórico para a Energia Solar! Mas para entender melhor o que aconteceu, vamos voltar um pouco no tempo. O setor elétrico mundial vem passando por profundas transformações nos últimos anos. A transição energética, para além da substituição de combustíveis fósseis para fontes renováveis, aponta para a mudança de um modelo centralizado de geração de energia com fluxo unidirecional, para um modelo descentralizado, com a disseminação de Recursos Energéticos Distribuídos permitindo um fluxo bidirecional de energia e o surgimento de prossumidores No Brasil, a virada de chave rumo à descentralização do sistema aconteceu em 2012 com a implementação da Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, que estabeleceu os conceitos de Geração Distribuída (GD) de pequeno e médio porte: microgeração foi definida como até 75 kW de potência instalada, enquanto minigeração foi definida com potência instalada entre 75 kW e 1 MW, ambas conectadas à rede de distribuição. Além disso, estabeleceu as regras do sistema de compensação de energia. Em 2015, essa resolução foi modificada pela Resolução nº 687/15 com o objetivo de expandir o mercado de GD no país, incorporando mais usuários, ao definir as modalidades de GD compartilhada e remota. Com essa inovação regulatória, a energia gerada pode ser compensada em diversas unidades consumidoras, desde que se enquadrem na mesma área de concessão. O prazo de utilização dos saldos de créditos de energia foram estendidos de 36 para 60 meses, a potência máxima de geração por unidade aumentou de 1 MW para 5 MW e o processo de conexão da unidade GD à rede de distribuição foi simplificado.

Porém, essas regras de compensação não agradavam a todos…

De um lado, as distribuidoras e alguns consumidores alegavam que o sistema de compensação vigente não permite a adequada remuneração pelo uso da rede de distribuição, transferindo custos aos demais usuários da rede. Por outro lado, instaladores e consumidores interessados em geração própria ressaltavam os benefícios da GD à sociedade e ao meio ambiente, e consideravam que o modelo atual deveria permanecer, de modo a permitir a consolidação do mercado. Somado a essas divergências estava o fato do setor ser respaldado somente por Resoluções Normativas.  Em 2018, então, a ANEEL abriu uma consulta pública sobre mudanças nas regras de compensação da energia compensada, seguida por uma audiência pública sobre o tema. Foram propostas 5 alternativas para a REN 482/2012: na alternativa 0, manteria-se a compensação total, da forma como ocorre atualmente, atribuindo maior valor à energia injetada pelas unidades consumidoras com GD. Em cada uma das seguintes alternativas, perderia-se uma componente tarifária. Em 2019, a agência anunciou a alternativa 5 como a opção a ser seguida. Com isso, seria cobrado o equivalente a 62% do valor total da energia (kWh) para a GD local quando esta atingisse ~5,9 GW (hoje já atingimos 6,8 GW). Isso poderia representar o fim da energia solar! Com isso, entidades do setor se mobilizaram… Ainda em 2019, foi criado o Projeto de Lei 5829 que propunha um marco legal para a GD no país, sobrepondo uma eventual nova resolução da ANEEL, e que previa a cobrança de taxas menores, apenas para a rede de distribuição local.
O texto passou por diversas alterações, as das partes divergentes chegaram a um consenso e no final de 2021 foi aprovado no Senado.

Eis que em 7 de janeiro de 2022 foi finalmente sancionado e a GD ganhou uma lei para chamar de sua: Lei 14.300/2022!

Apesar das limitações em termos da perspectiva socioterritorial e de alguns pontos discutíveis, a Lei traz a segurança jurídica que o setor precisava. Aqui estão alguns pontos positivos, como: – acaba com a cobrança em duplicidade (em R$ e em créditos de energia) do custo mínimo de disponibilidade (ampliando viabilidade econômica de projetos para consumidores de menor porte); – amplia facilidade operacional (prazos, novas possibilidades de associação para geração compartilhada para além de cooperativas e consórcios); – cria o Programa de Energia Renovável Social, que obriga distribuidoras a investirem em sistemas de energia solar em comunidades de baixa renda. O ponto mais polêmico é a redução do valor dos créditos da eletricidade injetada na rede. Foi encontrado um meio termo consensual, mas a questão é: só passa a valer a partir de 2023. Então, 2022 será o ano da energia solar no Brasil. Os consumidores têm 12 meses para aproveitar o atual sistema e economizar bastante na conta de luz, enquanto promovem um sistema energético mais sustentável! Se quiser saber mais sobre como participar dessa Revolução Solar, fale conosco em contato@revolusolar.com.br

Eduardo Avila é economista pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e entusiasta por inovação e sustentabilidade. Desde 2018 atua na gestão da Revolusolar e hoje é diretor executivo..

Anna Carolina Sermarini é engenheira ambiental pela UFRJ e trabalha no Instituto de Energia da PUC-Rio: atua como especialista em um Projeto de P&D em energia solar fotovoltaica e é voluntária da Revolusolar.

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