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A Geração Distribuída (GD) é uma inovação recente no setor elétrico, que se apresenta em contraponto ao modelo tradicional de Geração Centralizada de energia. Na Revolusolar, apostamos nesse modelo descentralizado para promover o desenvolvimento sustentável de comunidades de baixa renda.
Mas afinal, o que caracteriza a GD? Quais são seus limites e regras?
A GD pode ser classificada em diferentes aspectos, como localização e capacidade. O Conselho Internacional de Grandes Redes Elétricas (CIGRÉ) define GD como uma geração com capacidade máxima entre 50 e 100 MW, conectada à rede de distribuição,que não é planejada nem despachada de maneira centralizada. O Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) a define como geração suficientemente menor que a geração centralizada de maneira que a conexão pode ser feita perto da carga. Por fim, o Departamento de Energia dos EUA (DoE) define GD como a eletricidade gerada a partir de fontes geralmente renováveis perto do ponto de consumo (ou na própria unidade consumidora), em vez de fontes de geração centralizada de usinas de energia. Em suma, a GD é caracterizada pela geração descentralizada de energia, de pequeno porte.
No Brasil, o setor elétrico é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Desde 2012, a partir da Resolução Normativa 482 (REN 482) da ANEEL, os consumidores podem gerar a própria energia a partir de fontes renováveis e assim reduzir sua conta de luz.
A REN 482 estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, com a criação do sistema de compensação de energia elétrica. O sistema de geração distribuída fotovoltaica (GDFV) gera energia para o consumo da residência e qualquer excedente que não for consumido instantaneamente é injetado na rede elétrica, acumulando créditos de energia na conta de luz. De acordo com esse modelo, a rede elétrica funciona como uma grande bateria virtual para a casa, uma vez que armazena virtualmente os excedentes de produção, possibilitando uso futuro (ANEEL, 2012).
Esse sistema de compensação de energia elétrica, ao permitir abatimento de excedentes, amplia as possibilidades de retornos financeiros com um projeto de GD, sendo assim, fundamental para o desenvolvimento do setor. O número de Unidades Consumidoras (UC) que recebem créditos de GD instalados à rede no Brasil em anos recentes atestam o crescimento do mercado, conforme mostra a Tabela 1:
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Fonte: Base de dados ANEEL
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GD é apenas com energia solar?
A maneira mais comum de se tornar um prossumidor (produtor e consumidor de energia, nome dado àqueles que adotam GD) é a partir da instalação de um sistema solar fotovoltaico (FV) diretamente sobre o telhado da casa, que é então conectado à rede elétrica de distribuição. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), 99,9% dos sistemas de GD são de fonte solar fotovoltaica. Esta e outras informações sobre o assunto são publicadas nos infográficos da Associação.
A energia solar possui características singulares que fazem com que esta tecnologia seja predominante entre os sistemas de GD. Sua modularidade permite que o dimensionamento dos sistemas seja flexível e se adeque às necessidades do consumidor. A possibilidade de redução da escala de geração sem perdas significativas de eficiência energética é uma das vantagens únicas à energia solar quando comparada às outras fontes. Além disso, sua singular facilidade de adequação ao meio urbano, ou seja, o fato de que painéis FV podem ser instalados em lugares da cidade onde as demais tecnologias de geração não poderiam ser instaladas, como telhados e postes de luz, faz com que a GD possa ser implementada em locais próximos ao consumo de energia.
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Quem pode fazer parte da GD?
Qualquer consumidor cativo (que explicamos na publicação anterior, sobre os tipos de consumidores) de energia elétrica pode virar um micro (até 75 kW) ou minigerador (de 75 kW até 5 MW, ou até 3 MW para mini-hidrelétricas). Isso inclui consumidores residenciais, empresas de serviços e comércio ou ainda consumidores rurais, do setor industrial ou do poder público que não sejam consumidores livres de energia.
O consumidor pode instalar seu sistema de geração na residência principal, ou em outra que tenha na mesma área de concessão. Os consumidores podem também se juntar em cooperativa (entre pessoas físicas) ou consórcio (entre pessoas jurídicas) para compartilhar um mesmo sistema de geração.[/vc_column_text][vc_column_text]
Modalidades
A REN 482/2012 previu o estabelecimento de apenas duas modalidades de geração distribuída: a geração junto à carga e o autoconsumo remoto. No modelo de geração junto à carga, o sistema gerador está instalado no mesmo local de consumo. Nesse modelo básico, a UC é limitada como a única a poder se aproveitar da energia gerada localmente. No modelo de autoconsumo remoto, a eletricidade e, consequentemente, os créditos de energia podem ser gerados em um local (por exemplo, uma casa de praia) e a compensação do excedente (a diferença entre o que foi produzido no local onde está o gerador e o que foi consumido nesse mesmo local) pode ocorrer em outro lugar, como a residência principal da família. Para isso valer, ambos os locais precisam ser atendidos pela mesma distribuidora de energia e estar em nome do mesmo titular.
Em 2015, a ANEEL revisou a REN 482/2012 por meio da REN 687/2015. A nova Resolução expandiu os limites de potência para conexão de micro e minigeração distribuídas, ampliando os possíveis beneficiários, aumentou o prazo dos créditos energéticos de 36 meses para 60 meses e passou a permitir novas modalidades na GD. Essas inovações e incentivos ao setor resultaram em uma aceleração do crescimento do número de instalações no país nos anos seguintes.
A REN 687/2015 aprovou duas novas modalidades de geração distribuída: os empreendimentos com múltiplas UCs (“condomínios”) e o modelo de geração compartilhada (via consórcios ou cooperativas). No modelo de condomínios, tanto verticais como horizontais, a geração pode se dar através da instalação de um gerador e repartição dos créditos produzidos entre os condôminos. Essa modalidade se aplica tanto a condomínios residenciais como comerciais, mas é necessário que todas as UCs estejam localizadas na mesma propriedade ou sejam vizinhas (sem passar por vias públicas). No modelo de geração compartilhada, os créditos de energia gerados pela usina de geração são compartilhados entre as partes envolvidas. Duas diferentes estruturas jurídicas são aceitas nesse modelo: consórcio e cooperativas. Esse é o modelo que escolhemos adotar nas comunidades! Falaremos mais das cooperativas de geração distribuída de energia renovável em uma seção posterior.
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Qual tipo de energia pode ser gerado?
Qualquer energia de fonte renovável pode ser usada para sistemas de mini ou microgeração distribuída: a mais comum é a energia solar, como exposto anteriormente, mas também pode ser usada energia eólica, biogás ou mini-hidrelétricas. No caso de minigeração, também pode ser usada a “cogeração”, em que o calor produzido na geração elétrica a gás natural é aproveitado em um processo produtivo.
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Tamanho do sistema
De forma geral, a potência do sistema não pode ser maior que a demanda do consumidor. No caso dos consumidores de Baixa Tensão, a potência do sistema deve ser projetada para que a energia produzida em média não seja superior ao consumo médio do consumidor (ou cooperativa), isso porque a energia excedente não poderá ser vendida.
A Geração Distribuída é, em geral, sustentável e democrática. Esse modelo aproxima o consumidor de energia da produção, virando o que chamamos de “Prossumidor” (Produtor e Consumidor de energia). Isso traz maior conscientização e empoderamento da população. É a verdadeira #EnergiaQueVemDoPovo
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