Proposta de Emenda Social ao PL 5.829/19 e → Proposta de Emenda Social ao PL 5.829/19 e Manifestação em Brasília
O setor de geração distribuída (GD) de energia no Brasil no ano de 2021 foi marcado pelo debate acerca da regulação e legislação do setor. O sistema foi “inaugurado” com a Resolução Normativa 482/12 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Desde então, o sistema passou por revisões e foi objeto de amplo debate na sociedade. No entanto, até agora não havia uma lei que regulamentasse o setor. O Projeto de Lei (PL) 5.829/2019 propôs um novo Marco Legal para a GD.
Desde o início da atual revisão no Marco Legal, a Revolusolar se posicionou para a criação de incentivos à adoção da GD pela população de baixa renda. A Emenda Social (Emenda 01 ao PL 5.829/19) proposta pela Revolusolar teve como objetivo instituir a dimensão socioterritorial da GD. Nossa proposta foi para que consumidores de baixa renda ou que vivam em “aglomerados subnormais” ou áreas urbanas isoladas, haja uma exceção à nova regra. Para este público, a proposta foi de compensação dos créditos de energia elétrica sobre todas as componentes da tarifa e a isenção da cobrança pelo custo de disponibilidade.
Conseguimos que a Emenda fosse protocolada com os apoiamentos necessários para consideração na votação do PL. No segundo trimestre de 2021, realizamos um webinar sobre o PL 5829 com parlamentares e outras organizações que trabalham em rede com a Revolusolar, como a Rede Favela Sustentável e a ABSOLAR.
Como forma de pressionar a aprovação da Emenda Social, apoiamos uma manifestação do setor em Brasília, chamada “Diga Sim à Energia Solar”, que juntou centenas de manifestantes em Brasília. Tivemos oportunidade de falar no evento, a convite de nossa parceira Bárbara Rubim, da ABSOLAR.
O PL 5829 foi aprovado, com alterações, no Senado no dia 15/12/2021, sancionado no dia 06/01/22 e convertido na Lei 14.300/22, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída. A Emenda Social (Emenda 01 ao PL 5.829/19) proposta pela Revolusolar foi levada à votação em plenário da Câmara, e obteve 180 votos favoráveis, mas não foi aprovada. A REN ANEEL 953/2021, que regula a Lei 14.203 de 10/09/2021, torna obrigatória a atualização do cadastro e a inscrição automática dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Continuaremos a atuar para a resolução dos casos de mudança do tipo tarifário (Tarifa Social) através de articulação com o conselho da Light e preparação para entrar com reclamação na ouvidoria da ANEEL
² Em 2023, o IBGE trocou termo ‘Aglomerado Subnormal’ para ‘Favelas e Comunidades Urbanas’.