A Revolusolar, juntamente com outros parceiros, trabalhou para a inclusão da energia solar no âmbito do PMCMV. Nossa abordagem se baseia em um modelo comunitário, fortemente fundamentado nas experiências nacionais e internacionais de Geração Distribuída Local (GD Local). Reconhecendo que o potencial da GD, quando implementada com uma ampla participação social, pode não apenas mitigar riscos, mas também trazer benefícios tanto para o setor público quanto para o público-alvo.
Durante o processo realizamos uma oficina de construção coletiva junto com representantes da sociedade civil com o objetivo de elaborar um plano de incidência e comunicação. Além disso, tivemos diversas reuniões com membros do poder público para avançar na pauta, como o Fernando Marangoni – Relator do PMCMV , Gentil Nogueira – Secretário Nacional de Energia Elétrica, Hailton Almeida – Chefe de Gabinete do Secretário de Habitação e Adalberto Maluf – Secretário Nacional do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
No dia 14 de julho, o presidente Lula sancionou a lei 14.620/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, incluindo: (i) execução de obras de implantação de equipamentos públicos, inclusive educacionais e culturais, de mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, incluídas as de instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de geração de energia elétrica a partir das modalidades de geração alcançadas pela Lei nº 14.300 (ii) geração distribuída solar fotovoltaica na modalidade remota por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil constituída pelas lideranças locais (iii), capacitação das lideranças locais para operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos (iv) redução redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos participantes do SCEE inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e (v) comercialização do excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional.
Leia o texto da Lei na íntegra em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm