Como funciona a compensação pela Geração Distribuída?

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Na série Energia que vem do Povo, já falamos sobre como é formada nossa conta de luz e também sobre os tipos de geradores e consumidores de energia elétrica

Sabemos que os consumidores não podem vender energia, nem mesmo aquela gerada por sistemas de Geração Distribuída (GD). Então, como esses “prossumidores” (produtores e consumidores de energia ao mesmo tempo) são beneficiados pela energia que geram, caso essa não seja diretamente consumida por eles?

A partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482 de 2012 (com alguns ajustes por meio das REN 687/2015 e REN 786/2017), a GD foi regulamentada no Brasil. Um dos instrumentos dessa regulamentação foi o “Sistema de Compensação de Energia Elétrica” (SCEE).

Pelo SCEE, o consumidor com Geração Distribuída paga apenas pela diferença entre a energia consumida vinda da rede da distribuidora e a energia gerada pelo sistema de GD. Este “prossumidor” pode gerar um excedente de energia que será injetado na rede. Caso a quantidade de energia injetada na rede seja maior que a consumida, o consumidor terá créditos de energia válidos durante 60 meses (5 anos) para compensar um consumo maior que possa vir a ter futuro.[/vc_column_text][vc_column_text]A energia consumida e injetada na rede é medida por um medidor bidirecional, instalado junto ao sistema de GD.

Então,  podemos considerar 3 tipos de situações:

– Quando o sistema de GD está gerando energia e a casa/comércio consome tudo: a energia é diretamente usada, não passa pelo medidor e o consumidor economiza o valor dessa energia (não precisa usar energia da rede);

– Quando o consumidor está usando energia, mas o sistema de GD não está gerando, ou não gera o suficiente: a energia usada pelo consumidor será da rede de distribuição, e o medidor contabiliza a quantidade de energia puxada da rede;

– Quando o sistema de GD está gerando energia, mas o consumidor não está usando toda a energia: a energia que não está sendo utilizada é enviada para a rede de distribuição, e o medidor contabiliza a quantidade de energia injetada na rede.

No final de cada mês, o medidor fornece para a distribuidora duas medidas: 

1) A quantidade de energia puxada da rede para completar a demanda quando o sistema de GD não gera energia suficiente; e

2) A quantidade de energia injetada na rede quando o sistema de GD produziu mais energia que o consumidor precisava no momento.

A diferença entre esses dois valores determina se o consumidor deverá pagar pela energia consumida, ou receberá um crédito para os meses seguintes. [/vc_column_text][vc_column_text]Mas atenção! De qualquer forma, o consumidor deverá pagar um mínimo por estar conectado na rede elétrica, independentemente do seu consumo. Este mínimo é conhecido como “taxa de disponibilidade” e varia de acordo com a conexão elétrica do local. Para medidores monofásicos, são cobrados 30 kWh, para bifásicos 50 kWh e trifásicos, 100 kWh.

Vamos agora para alguns exemplos para ilustrar o conceito:

Caso 1
  • Sem GD, tenho um consumo médio de 300 kWh/mês (sendo 200 kWh consumidos durante o dia e 100 kWh de noite, em média), portanto pago para a minha distribuidora pelos 300 kWh consumidos. 

Agora instalei um sistema de GD solar que gera 150 kWh por mês em média (integralmente gerado durante o dia).

Continuo consumindo normalmente, mas agora meu consumo durante o dia (200 kWh por mês, em média) é em grande parte suprido pelo sistema solar (150 kWh). Então de dia somente puxo em média 50 kWh por mês da rede. E a noite, os 100 kWh que consumo são supridos pela rede. Então, no final do mês vou pagar somente 150 kWh para a distribuidora!

  • No caso acima, não injetei energia na rede, então não teve desconto: somente passei a demandar menos energia da rede. 
Caso 2

Mas caso meu vizinho, que trabalha fora e não consome quase nada de dia (cerca de 50 kWh) mas consome muito mais a noite (250 kWh), tiver um sistema similar, a conta vai ser assim: de dia, o sistema produz 150 kWh, dos quais 50 são consumidos e 100 kWh são injetados na rede. De noite, ele consome 250 kWh. Então, ele vai pagar para a distribuidora 250 kWh, menos os 100 injetados na rede. Afinal, ele também paga somente 150 kWh, graças ao sistema de compensação que garante que ele recebe um benefício pela energia que ele injetou na rede.

Caso 3
  • Caso eu viaje durante um mês e não consuma nada de eletricidade, meu sistema de GD vai continuar gerando e tudo será injetado na rede. Desta forma, ao final do mês, estaria com um crédito de 150 kWh (o que foi gerado pelo sistema). Ainda terei que pagar pelos custos de disponibilidade do sistema (30 ou 100 kWh, dependendo do medidor), mas terei  um  crédito que será descontado nas próximas contas de luz.

[/vc_column_text][vc_column_text]Como já comentamos, esse sistema de compensação está sendo discutido no Congresso Nacional. As distribuidoras de eletricidade alegam serem prejudicadas, porque perdem faturamento, mas os consumidores continuam demandando serviços da rede de distribuição, contando com a disponibilidade da rede e a sua capacidade em fornecer a energia que precisam e absorver a energia que geram e não consomem. Por exemplo, meu vizinho ainda consome bastante energia da rede: ele utiliza ainda 250 kWh, que a rede tem obrigação de fornecer para ele. 
Parte da tarifa cobrada em nossa conta de luz é referente aos custos de transmissão e distribuição de energia, para manutenção das redes e investimentos em modernização. Ainda não sabemos como serão as mudanças no SCEE, mas existe uma tendência em cobrar dos “prossumidores” pelo serviço prestado pela rede de distribuição. A versão inicial tinha como proposta que a parte da energia “compensada” fosse parcialmente cobrada, por exemplo com a porção da tarifa referente à distribuição (TUSD). Isso pode parecer certo em alguns casos, especialmente onde a geração e o consumo são realizados em lugares distintos (relembre as modalidades de geração distribuída) ou quando empresas juntam projetos de minigeração para competir com geração centralizada, que é menos rentável que a GD para empresas. 

A posição da Revolusolar neste cenário é, portanto, que a nova regulação incentive a GD especialmente para residências e projetos de impacto social, e reconheça as vantagens da GD para o meio ambiente, o desenvolvimento econômico e social e o empoderamento do povo na geração de energia sustentável no Brasil. 

Muito ainda está sendo discutido e vamos acompanhar e trazer para vocês. Fiquem de olho na #EnergiaQueVemdoPovo[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/4″ offset=”vc_col-xs-3″][vc_single_image image=”4793″][/vc_column][vc_column width=”3/4″ offset=”vc_col-xs-9″][ultimate_spacer height=”50″ height_on_tabs=”0″ height_on_tabs_portrait=”0″ height_on_mob_landscape=”0″ height_on_mob=”0″][vc_column_text]

Laurene Desclaux é Engenheira Naval com Mestrado em Políticas Públicas e doutoranda em Planejamento Ambiental na UFRJ, com 10 anos de experiência em desenvolvimento de projetos eólicos, regulação e comercialização de energia elétrica.

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