Entenda sua conta de luz

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Composição da tarifa de energia elétrica

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A maioria de nós consome energia elétrica das empresas distribuidoras, que cobram por esse serviço por meio da “conta de luz”.

O valor cobrado dos consumidores de baixa tensão (que podem ser consumidores residenciais, comerciais e rurais), referente ao seu consumo de eletricidade em kWh (quilowatt-hora) é calculado com base na tarifa de energia elétrica, além de outros tributos e encargos estaduais e municipais.

O preço pago pela geração da energia propriamente dita é apenas um dos componentes da tarifa, já que mesmo quem não consumir nada no mês, tem que pagar pelo “Custo Mínimo”.

Este Custo Mínimo é diferente de acordo com o tipo de conexão elétrica do estabelecimento. Consumidores monofásicos (cuja conexão elétrica só tem uma fase) são cobrados, no mínimo, 30 kWh. Consumidores bifásicos são cobrados 50 kWh e consumidores trifásicos, 100 kWh. Esta cobrança existe para garantir à distribuidora uma remuneração mínima e fixa pela disponibilidade dos da rede de distribuição, que ela deve manter, independentemente do consumo.

O valor da tarifa de energia elétrica é definido anualmente e publicado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de forma a garantir às distribuidoras um lucro determinado legalmente, considerando as suas receitas de venda de energia para seus consumidores e os seus custos com:

    1. Compra de energia dos geradores (inclui compra da parcela da energia que será perdida ou furtada);
    2. Pagamento de tarifa às transmissoras;
    3. Operação e manutenção da sua rede de distribuição;
    4. Investimentos em melhorias e reforços na rede;
    5. Custos administrativos, encargos e tributos.

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Para abarcar esses componentes, a tarifa calculada para garantir o equilíbrio financeiro das distribuidoras é dividida em:

  • Parcela A: custos da compra de energia, da transmissão e dos encargos setoriais (em média 53,5% da tarifa)
  • Parcela B: custos da distribuição de energia (em média 17%)

Os outros cerca de 30% (em média) faltantes para compor o valor final da energia elétrica correspondem a tributos pagos ao Governo.

Os Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal.

Já o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas e por isso são variáveis. [1]

A Figura 1 ilustra cada uma dessas parcelas e suas participações.

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Figura 1: Valor Final da Energia Elétrica

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Fonte: ANEEL, 2017

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Ao analisar a conta de luz, podemos observar ainda que o valor dos impostos pode variar entre um mês e o outro. Isso se dá porque:

  1. O PIS e COFINS têm bases de cálculo complexas, que dependem da cadeia de suprimento das distribuidoras, e são recalculados todo mês;
  2. O ICMS varia em função do consumo mensal. Por exemplo, o consumidor residencial com consumo abaixo de 50 kWh é isento de ICMS. Entre 51 e 300 kWh, ele paga 18%, entre 301 e 450 kWh, são 31% e acima, 32%.

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Desde 2015, as contas de energia têm uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias. Este Sistema indica se haverá acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor, em função das condições de geração de eletricidade do país e seus custos para o setor elétrico.

O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha – assim como as cores dos semáforos/sinais de trânsito) indicam se a energia está mais cara ou mais barata. O objetivo é influenciar o nível de consumo, com incentivos financeiros. Para entender mais sobre as Bandeiras Tarifárias, veja esta página da ANEEL sobre o tema. A Figura 2 traz as bandeiras e os acréscimos equivalentes.

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Figura 2: As bandeiras tarifárias da conta de luz

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Fonte: ANEEL, 2020

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Resumindo, a nossa conta de luz abarca diversos outros custos além da energia de fato. Entender isso é importante para o próximo texto, que vai tratar das perdas de energia elétrica que podem ocorrer nesse setor e, como vimos, são contabilizadas na tarifa.

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Referências

[1] ANEEL. Por dentro da conta de luz – informação de utilidade pública. Outubro 2008. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Cartilha_1p_atual.pdf. Acesso em: 28 Jan. 2021.

ANEEL. Como é composta a tarifa. 08 fev. 2017. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/conteudo-educativo/-/asset_publisher/vE6ahPFxsWHt/content/composicao-da-tarifa/654800?inheritRedirect=false. Acesso em: 27 Jan. 2021.

ANEEL. Bandeira tarifária permanece verde em abril. Março 2020. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao/-/asset_publisher/XGPXSqdMFHrE/content/bandeira-tarifaria-permanece-verde-em-abril/656877?inheritRedirect=false. Acesso em: 31 Jan. 2021.

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