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A Revolusolar tem como missão promover o desenvolvimento sustentável de comunidades através da energia solar. Fazemos isso através da chamada Geração Distribuida de Energia. Para entender melhor onde a Geração Distribuída se encaixa no contexto geral da energia, precisamos entender os dois principais tipos de atores do setor elétrico: os consumidores e os geradores de energia, além das principais regras que estruturam o setor.
O setor de energia elétrica é altamente regulado pelo Estado, por meio de Leis emitidas pelo Congresso Nacional, Resoluções Normativas emitidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e Portarias do Ministério de Minas e Energia, principalmente.
Não é permitido que qualquer um produza e venda eletricidade, e também grande parte dos consumidores não escolhe de quem compra a sua energia.
Mas então quem pode gerar energia elétrica?
Para ser um gerador, antes de tudo é necessário obter uma autorização da ANEEL. Para autorizar, a Agência analisa documentos técnicos, licença ambiental, viabilidade da conexão da central à rede elétrica e dados financeiros e de controle societário da empresa que pretende construir a usina (caso seja de grande porte).
A principal forma de geração é a Geração Centralizada. Neste modelo, grandes geradores (que possuem centrais de capacidade acima de 5 MW) podem vender energia nos dois grandes mercados de energia que existem: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e/ou no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
>No ACR, os geradores atendem a demanda das distribuidoras e a demanda de energia de reserva, que são contratadas por meio dos Leilões de Energia. Esses Leilões são determinados pelo MME e organizados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), seguindo regras determinadas pela ANEEL. Os contratos que atendem a demanda das distribuidoras são firmados entre os geradores que ofertam os menores preços nos leilões, e as distribuidoras. Os contratos de energia de reserva, que permitem assegurar uma geração de energia adicional para garantir a segurança energética ou ainda para incentivar novas fontes de energia com custos ainda altos, são firmados entre os geradores e a CCEE (no caso da energia de reserva).
No ACL, os geradores negociam livremente com consumidores livres e especiais a contratação de energia elétrica, em muitos casos por meio de “comercializadoras” de energia elétrica. Apesar dessa negociação livre, os contratos devem respeitar as regras da CCEE, que registra os contratos e verifica o consumo e geração dos compradores e vendedores e calcula as diferenças para liquidição no mercado de curto prazo, a preços atualizados semanalmente em função da oferta (que varia em função das vazões dos rios onde as principais usinas hidrelétricas são construídas) e da demanda.
Os consumidores livres também podem possuir suas próprias usinas de geração de energia, ou investir em usinas para atender a seu próprio consumo, se tornando assim “Autoprodutores”. Desta forma evitam alguns encargos e tarifas de transmissão.
Finalmente, desde 2012, a Geração Distribuída (GD) permite que qualquer consumidor de energia elétrica possa investir em centrais de geração de eletricidade de pequeno porte para seu consumo próprio. As fontes elegíveis para a GD são fontes renováveis ou de grande eficiência energética (solar, eólica, biomassa, hidráulica, cogeração a gás natural.).
Os consumidores de eletricidade são atores distintos dos produtores que apresentamos até agora, por isso têm regras e categorias específicas. Na segunda parte do texto, vamos aprender um pouco mais sobre como nós consumidores nos encaixamos nesse contexto.
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Quais são as diferentes categorias de consumidores de energia elétrica?
Existem duas grandes categorias de consumidores: os cativos e os livres.
Todos os consumidores que possuem demanda inferior a 500 kW (normalmente residências e pequenos comércios) são cativos, ou seja, devem comprar eletricidade da concessionária de distribuição da zona onde moram ou operam (por exemplo, a Light no município do Rio de Janeiro). Ou seja, o mercado de energia elétrica para nós, pequenos consumidores, é um monopólio. Para evitar abusos, as tarifas são reguladas pela ANEEL, e calculadas como explicamos na publicação “Entenda sua conta de luz”.
Já os grandes consumidores (geralmente grandes comércios e indústrias) podem optar por comprar sua energia no mercado livre, escolhendo seu fornecedor. Os consumidores que possuem demanda superior a 500 kW podem optar por comprar a sua energia elétrica da sua distribuidora, ou de se tornar livres (a mudança não é irreversível, mas é um pouco demorada). Nesse mercado, os consumidores com demanda entre 500 kW e 3 MW são chamados “Especiais” e somente podem comprar energia de geradores de “fontes incentivadas”, ou seja, renováveis e de cogeração com limitação de potência (entre 30 e 50 MW seguindo as fontes). Já os consumidores livres com demanda acima de 3 MW podem comprar energia de qualquer fonte.
Geralmente, os custos finais com compra de eletricidade são inferiores para os consumidores livres ou especiais, mas são menos previsíveis do que as tarifas das distribuidoras. Isso porque estes preços variam em função das alterações no mercado, dos preços de curto prazo, influenciados especialmente pelo regime de chuvas nas bacias das principais grandes hidrelétricas: caso não tenha chuva suficiente, usinas termelétricas com preços de venda elevados devem ser acionadas, o que aumenta os preços no mercado livre.
Além das diferenças apresentadas acima, os consumidores de energia são também divididos em diferentes “classes de consumo” dependendo da tensão e da forma de contratação da eletricidade consumida.
Consumidores cativos de Alta e Média Tensão (grupo A como apresentado na Resolução 414/2010 da ANEEL), conectados em tensão acima de 2,3 kV, pagam, além de uma parcela de consumo (em R$ por kWh), também uma parcela de demanda (em R$ por kW). A parcela de consumo varia com a quantidade de energia efetivamente usada, enquanto a parcela de demanda corresponde ao volume máximo de energia que pode ser solicitada em um determinado momento. Caso ultrapassada a demanda contratada, será cobrada uma tarifa de ultrapassagem muito maior. Isso é devido à necessidade da distribuidora de previsão de demanda de energia para gerenciar melhor a rede de distribuição.
Consumidores cativos de Baixa Tensão (grupo B) pagam apenas pelo consumo de energia (com um faturamento mínimo), somado a um pequeno montante correspondente à iluminação pública.
Esse modelo está em discussão e deve sofrer profundas transformações nos próximos anos. As discussões no setor elétrico são lideradas especialmente pela CCEE, para ampliar o ACL, para que a prazo qualquer consumidor de eletricidade possa escolher de quem compra sua energia. Ou seja, em alguns anos, os consumidores residenciais poderão provavelmente escolher seu fornecedor de energia. Essa é uma tendência observada em muitos países, mas demanda uma reestruturação profunda do setor elétrico.
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Laurene Desclaux é Engenheira Naval com Mestrado em Políticas Públicas e doutoranda em Planejamento Ambiental na UFRJ, com 10 anos de experiência em desenvolvimento de projetos eólicos, regulação e comercialização de energia elétrica.
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Daniel Zicker Machado
Integrador