Dois grandes desafios para a Energia Solar em 2021

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O mundo atravessa uma série de mudanças sistêmicas que serão responsáveis por uma disrupção do setor de energia, fenômeno denominado transição energética. Uma caraterística dessa transição é a ascensão de um modelo energético descentralizado, que consiste em um movimento de autogeração de energia por parte dos consumidores, o que contraria a lógica estabelecida para o setor no século XX, baseado em uma geração centralizada em grandes usinas longe dos locais de consumo.

No Brasil, desde 2012 o consumidor de energia elétrica pode gerar sua própria energia por meio da chamada Geração Distribuída. Ela é limitada a modalidades de geração que possuem um menor impacto ambiental e cada instalação deve possuir um potencial de geração de até 5 MW – medida utilizada para determinar o quanto de energia a planta consegue gerar em um instante (ANEEL, 2018).

Este processo de descentralização se mostra estritamente ligado à descarbonização do setor energético. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) a fonte de energia solar fotovoltaica representa cerca de 99,9% das instalações de Geração Distribuída (GD) no país. São mais de 400 mil unidades consumidoras no Brasil que se beneficiam da energia renovável gerada em pequena escala de forma descentralizada e conectada à rede de distribuição de energia (ANEEL, 2020).

Para impulsionar a utilização dessa modalidade, foi estabelecida uma regulação favorável ao consumidor que investe nessas instalações. Entretanto, passamos atualmente por duas situações que têm forte influência na continuidade da expansão da GD. Uma acontece em escala nacional, enquanto a outra é restrita ao estado do Rio de Janeiro. Mas, antes de explicar melhor cada uma delas, é necessário traçar melhor o entendimento sobre esse tipo de geração de energia.

A GD por fontes renováveis é frequentemente associada a seus benefícios ambientais. Menos reconhecido é o potencial desse novo modelo como forte ferramenta de transformação socioeconômica em comunidades de baixa renda. Essa transformação inclui não somente a possibilidade de diminuir os custos de acesso a um serviço essencial como a da energia elétrica, mas também a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades (educação infantil, capacitação profissional etc.).

>Mas, como funciona a GD? Primeiramente, a regulação atual permite que além de diminuir a sua necessidade de consumir energia vinda da rede, o prossumidor injete o excedente de sua geração – ou seja, a energia gerada que não foi instantaneamente consumida – na rede de distribuição e receba créditos de energia, que posteriormente serão compensados na conta de luz. Isso permite uma redução dos gastos com energia, além das economias realizadas pela geração própria. Esse é o chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Entretanto, existe atualmente uma pressão por parte das distribuidoras de energia para que haja uma revisão regulatória que diminua a parcela da tarifa compensada no SCEE, o que dificultaria a introdução da GD nas comunidades, bem como no resto do país, devido ao alto custo dessa tecnologia e a consequente diminuição do retorno do investimento realizado.

Em 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor, deu início ao processo de revisão da regulação vigente e apresentou 5 alternativas para a composição das tarifas a serem compensadas com a energia injetada na rede. O processo coletou contribuições públicas até 31/12/2019, e a Revolusolar enviou um posicionamento defendendo que essa diminuição do valor compensado não atinja projetos de energia solar para impacto social em comunidades de baixa renda.

Em 2020, o assunto foi ao Congresso Nacional, com diversos projetos de lei propondo um novo marco para o setor de GD. O principal é uma proposta de revisão do Código Brasileiro de Energia Elétrica, que recebeu contribuições públicas nos últimos meses. A Revolusolar enviou novamente uma contribuição defendendo a dimensão socioterritorial da discussão.

Mais recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a ANEEL, em até 90 dias, apresente um plano de como serão conduzidos os próximos passos para a alteração regulatória. O diagnóstico realizado pelo TCU entende que o SCEE transfere os custos do sistema de distribuição para os consumidores que não possuem sistemas de geração, o que configura um subsídio cruzado. Entretanto, não foi levado em consideração as contribuições do setor, tendo sido, portanto, formulado a partir de informações escassas acerca dos benefícios da GD.

No Rio de Janeiro, por sua vez, foi sancionada no dia 30 de junho de 2020 a Lei Nº 8922, que isenta o ICMS da energia compensada na GD. Ou seja, não é cobrado esse imposto da energia que injetamos na rede e voltam como créditos. Quando estiver em vigor, espera-se que essa isenção tenha um grande impacto no retorno sobre o investimento feito em instalações solares, o que significa que será mais vantajoso investir nessas instalações. Entretanto, para ser estabelecida na prática, a lei precisa da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ainda aguarda a submissão do pedido.

Em suma, acreditamos que o governo do Rio de Janeiro e os atores envolvidos no processo de revisão regulatória devem considerar os impactos socioeconômicos que a GD pode proporcionar e impulsioná-la para este fim. Para contribuir para uma reflexão coletiva sobre a importância da GD no presente e futuro do setor elétrico, reconhecemos a necessidade de disseminação de informação sobre o tema. Portanto, começaremos hoje uma série de postagens semanais (toda terça-feira) mostrando como funciona o setor elétrico brasileiro, especialmente a Geração Distribuída, e esclarecendo as mudanças que podem ocorrer nessa categoria que vão influenciar o potencial socioeconômico desse tipo de geração.

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Referências

ABSOLAR. Setor fotovoltaico gerou mais de 86 mil empregos no Brasil em 2020. 9 jan. 2021. Disponível em: http://www.absolar.org.br/noticia/noticias-externas/setor-fotovoltaico-gerou-mais-de-86-mil-empregos-no-brasil-em-2020.html Acesso em: 12 jan. 2021.

ANEEL. Geração Distribuída. 15 ago. 2018 Disponível em: https://www.aneel.gov.br/geracao-distribuida. Acesso em: 12 jan. 2021.

ANEEL. Geração Distribuída. 8 dez. 2020. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjM4NjM0OWYtN2IwZS00YjViLTllMjItN2E5MzBkN2ZlMzVkIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em: 8 dez. 2020.

AVILA, Eduardo. Os Prossumidores de Energia: de coadjuvantes no sistema tradicional para protagonistas com a Revolução da Energia Solar. Revolusolar, [S. l.], 15 abr. 2020. Disponível em: <https://revolusolar.org.br/prossumidores/. Acesso em: 01 dez. 2020.

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Autoras:

Lara Moscon

Laurene Desclaux

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