O que são as perdas de energia e o potencial da energia solar para um modelo de redução sustentável

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você sabia que uns dos maiores consumidores de energia no Brasil são as perdas de energia?

Ou seja, nem toda a energia que é gerada e injetada no Sistema Elétrico é consumida pelos consumidores. Parte dessa energia é perdida. 

Em termos técnicos, as perdas de energia consistem na diferença entre a energia injetada no sistema elétrico e o consumo de energia medido pelas distribuidoras nas unidades consumidoras (residências, estabelecimentos comerciais, indústrias, produtores rurais etc.). Existem dois tipos de perdas:

I.    Perdas Técnicas

Até a energia chegar em nossa casa, parte da energia é dissipada no processo de transporte, transformação de tensão e medição em decorrência das leis da física [1]. São basicamente 3 fatores que aumentam as perdas técnicas: 

1) distância de transmissão entre as centrais de geração e os consumidores (as perdas, portanto, são proporcionais à essa distância); 

2) tensão: quando a tensão de uma Linha de Transmissão é mais alta, as perdas são menores; 

3) condições de manutenção da rede de transmissão e de distribuição, especialmente dos transformadores. 

Então as perdas técnicas são intrínsecas aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica e podem piorar se as condições da rede forem precárias e a manutenção insuficiente. Em 2019, elas representam 7,5% do mercado consumidor.

II.    Perdas Não Técnicas (ou perdas comerciais) 

As perdas não técnicas – também conhecidas como perdas comerciais – são determinadas por fatores humanos, como falha da distribuidora nos processos de leitura e faturamento e erros de medição, fraudes nos medidores e furtos de energia [1]. Essas perdas se referem a energia consumida, mas não faturada e estão associadas à gestão comercial das distribuidoras. 

No setor elétrico, há uma diferença entre furto e fraude. O furto de energia ocorre quando o consumidor faz uma ligação clandestina diretamente na rede, enquanto a fraude acontece quando o medidor de energia é adulterado ou sofre um desvio [1]. Ambos são popularmente conhecidos como “gatos”.

As perdas de energia elétrica não são fenômenos particulares do Brasil. Todos os países com uma rede elétrica minimamente desenvolvida têm perdas, porém as percentagens podem ser bem diferentes. Enquanto em países da União Europeia as perdas variam entre 2 e 12%, em outros países, como Togo, Haiti ou Nigéria, por exemplo, as perdas são acima de 20%. Particularmente em referência aos índices de perdas não técnicas, eles poder variar consideravelmente dentro de cada país: no Brasil, a Light (RJ) registrou cerca de 19,6% de perdas não técnicas em 2018, enquanto a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) registrou apenas 3,7% no mesmo período [1]. A Figura 1 traz alguns desses números e mostra como as perdas comerciais variam dentro do país.

As perdas, técnicas e não técnicas são problemáticas na medida em que afetam o Setor Elétrico, em termos de eficiência energética e de desperdício, mas também em termos sócio-econômicos. As perdas não técnicas resultam em um desequilíbrio nas contas das distribuidoras. 

Para compensar, uma parte dos custos relacionados a essas perdas são cobrados através de um aumento das tarifas. Conforme as regras regulatórias editadas pela ANEEL, esses custos são divididos entre as distribuidoras e os consumidores daquela área de concessão. Em termos básicos, uma parte dos custos das perdas comerciais continua como prejuízo financeiro pela própria distribuidora, enquanto a outra fica a cargo dos consumidores de energia através de um aumento das tarifas. Ou seja, as perdas não técnicas, em particular, podem afetar o aumento da tarifa paga pelo consumidor final, além do lucro das distribuidoras de energia elétrica. Isso explica os altos preços pagos pelos consumidores do RJ.

Mas como é decidida essa divisão dos custos entre as distribuidoras e os consumidores

A maior dificuldade encontrada pela ANEEL é medir o quanto dessa perda está associada à ineficiência da distribuidora e o quanto se deve à complexidade socioeconômica da área de concessão analisada [2] Para fazer isso, a ANEEL traça cálculos levando em consideração a ‘complexidade socioeconômica’ de cada área de concessão, que agrega variáveis consideradas relevantes para explicar a dificuldade na redução das perdas não técnicas, tais como informações socioeconômicas, nível de violência, nível de desigualdades, precariedade das condições habitacionais etc. Na base desse cálculo, a ANEEL estabelece para cada distribuidora uma meta de redução das perdas comerciais. 

A fim de cumprir com essas metas, as distribuidoras têm obrigação de realizar medidas de combate às perdas comerciais. No caso da Light, desde os anos 1990, quando o Setor Elétrico passou por um processo de privatização do segmento de distribuição, desenvolveu diferentes medidas de regularização do acesso à energia elétrica a fim de reduzir as perdas não técnicas [3] não somente em favelas. 

De fato, estas perdas não podem ser atribuídas só às classes populares e às favelas em particular, como é frequentemente veiculado na mídia tradicional. Os “gatos” são arranjos utilizados por todas as classes socioeconômicas e tipos de consumidores, sejam residenciais ou comerciais. Porém, nas áreas de baixa renda, as ações de combate às perdas comerciais devem ser pensadas numa perspetiva socioeconômica e política tendo em consideração a essencialidade deste serviço e a sua acessibilidade para essa população.

Até agora, diferentes medidas foram desenvolvidas. Entre elas, a Light investiu bastante na instalação de tecnologias com sistemas de medição centralizada – com medidores eletrônicos e redes blindadas – em áreas consideradas com altas perdas, incluindo várias favelas. Além disso, no âmbito do Programa de Eficiência Energética (PEE), regulado pela ANEEL, a Light realiza projetos voltados para aumentar a eficiência energética, como o Comunidade Eficiente e Light Recicla [4], em algumas favelas. Por fim, campanhas de cadastramento a tarifa social foram desenvolvidas a fim de ampliar o acesso a esse benefício. 

Porém, apesar dessas medidas, as perdas comerciais continuam altas, devido à complexidade desse fenômeno, cujos determinantes são múltiplos, incluindo questões econômicas, políticas, culturais [5] e de justiça energética e social [6]. As soluções tecnológicas têm encontrado limites, de um ponto de vista técnico e social. Os medidores eletrônicos foram ao centro de várias controvérsias quanto ao seu correto funcionamento e tem minado a confiança entre os consumidores e a empresa [4], além de ser suspeitos de contribuir para as altas contas de energia elétrica registradas por vários moradores (Carvalho, 2016). Novos contra-arranjos já foram desenvolvidos. Além disso, o acesso à tarifa social, que poderia ser uma forma para tornar o acesso a energia elétrica mais barato, está limitado por causa de critérios pouco adaptados à realidade socioeconômica do Rio de Janeiro. Por fim, as tarifas continuam aumentando sob efeito de vários fatores, incluindo as perdas não técnicas. A Light afirma que a conta do cliente é majorada em 17% em razão das perdas não técnicas. Para tentar quebrar esse círculo vicioso, a redução das perdas não técnicas tem que ser pensada numa nova perspectiva, inovadora, que reconsidere o papel da energia elétrica de uma forma diferente.

A energia solar oferece a oportunidade de se pensar a diminuição das perdas técnicas e não técnicas de uma forma que seja sustentável sob vários pontos de vista. Tecnicamente, a geração distribuída solar pode diminuir consideravelmente as perdas técnicas, ao aproximar a geração do consumo. Economicamente, ela permite transformar a energia elétrica num bem público mais acessível, além de ser mais sustentável para o meio ambiente. Socialmente, a energia solar pode incentivar formas de organização coletiva que permitem uma apropriação mais concreta desse recurso natural. Ambientalmente, a energia solar é uma fonte mais limpa e renovável. Por fim, ela oferece a oportunidade de ver a redução das perdas comerciais não como um objetivo em si, mas como a consequência de um acesso regularizado considerado sustentável pelo consumidor através de formas de apropriação individuais e coletivas. 

1 Comunidade Eficiente inclui a substituição de geladeiras e lâmpadas por modelos mais eficientes, enquanto o Light Recicla consiste na troca de material reciclável por descontos na conta de luz.
2 A tarifa social (Lei nº 10.438/02) é um programa federal para consumidores residenciais de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica e pode cobrir até 65% do valor da conta. Entretanto, para ser elegível para receber benefício, o consumidor deve possuir renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo.
3 https://www.rioonwatch.org/?p=27564
4 No Rio de Janeiro, esse critério limita o acesso à Tarifa Social, já que o estado possui maior renda em relação a grande parte do país (Castro, Miranda e Vardiero 2019). De janeiro de 2012 a janeiro de 2017, a média mensal de clientes atendidos pela Tarifa Social representava somente 5% dos consumidores, valor que aumentou para 6,3 em 2018, 7 em 2019 e 9,9 em 2020 (Castro, Miranda e Vardiero, 2019).
5 http://bracier.org.br/noticias/brasil/5636-luz-seria-mais-barata-sem-gato.html

Referências. 

[1] ANEEL. 2019. Perdas de Energia Elétrica na Distribuição.

[2] Castro, N., Murilo M., e P. Vardiero. 2019. Perdas Não Técnicas Na Distribuição de Energia Elétrica: O Caso Da Light. Rio de Janeiro: Publit.

[3] Pilo’, F. 2015. “La Régularisation Des Favelas Par l’électricité. Un Service Entre Etat, Marché et Citoyenneté.” Tese de doutorado, Paris/Rio de Janeiro: École nationale des ponts et chaussées/Universidade Federal Fluminense. 

[4] Pilo’, F. 2017. Consumo de energia elétrica nas favelas e a transformação de consumidores em clientes, GEOgraphia, 18(38), 3-26. 

[5] Yaccoub, H. 2010. “Atirei o Pau No ‘Gato’. Uma Análise Sobre Consumo e Furto de Energia Elétrica (Dos ‘Novos Consumidores’) Em Um Bairro Popular de Sao Gonçalo – RJ.” Programa de Pos-Graduaçao em Antropologia, Niteroi: Universidade Federal Fluminense.

[6] Heliodoro, D. 2020, O ‘Gato é furto de energia ou justiça distributiva?, disponível: https://rioonwatch.org.br/?p=52639

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